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Calcule prazos processuais com precisão. Considera feriados nacionais, estaduais, recesso forense e regras específicas de cada área (CPC, CPP, CLT, JEC).
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CPC (Cível): Prazos contados em dias úteis (art. 219). Exclui sábados, domingos e feriados.
CPP (Criminal): Prazos contados em dias corridos. Inclui todos os dias do calendário.
CLT (Trabalho): Prazos contados em dias úteis (Reforma Trabalhista). Similar ao CPC.
JEC (Juizados): Prazos contados em dias úteis. Procedimento sumaríssimo.
Recesso Forense: 20/dez a 20/jan — prazos processuais ficam suspensos (art. 220 CPC).
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Esta ferramenta é informativa. Consulte sempre a legislação vigente e o calendário do tribunal competente.